A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) abriu prazo para pessoas físicas e empresas negociarem dívidas de ICMS, IPVA e, pela primeira vez, de ITCMD e multas do Procon por meio de novo edital de transação tributária. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, é a quarta fase do Acordo Paulista. A ideia é regularizar, ao menos, R$ 15 bilhões de créditos inscritos na dívida ativa. A adesão pode ser feita até 27 de fevereiro de 2026.
Nessa fase, houve uma mudança na classificação dos débitos da dívida ativa, através da Resolução PGE nº 53/2025, que amplia a base de contribuintes que podem obter descontos. Agora, o órgão considera o grau de recuperabilidade da dívida, nos moldes do que faz a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo advogados, é o edital mais abrangente já aberto pela PGE-SP.
Segundo a PGE-SP, até às 19h do dia da publicação já haviam sido negociados R$ 677,3 milhões, sendo R$ 470,2 milhões com benefícios. Destes, R$ 449,7 milhões correspondem a créditos de difícil recuperação. O total da dívida ativa do Estado é estimado em R$ 400 bilhões.
Os descontos podem chegar a 75% sobre juros e multas de créditos irrecuperáveis e a 60% sobre os de difícil recuperação, além da possibilidade de parcelamento em até 120 vezes. Para créditos recuperáveis, não há desconto, e a dispensa de garantia só é válida para quem parcelar em até 84 vezes. O valor mínimo das parcelas varia entre R$ 500 (ICMS), R$ 185,10 (Procon e ITCMD) e R$ 74,04 (IPVA).
Os contribuintes também podem usar precatórios e créditos de ICMS próprios ou adquiridos de terceiros para quitar até 75% do valor devido, além de oferecer depósitos judiciais para antecipar parcelas. No entanto, não estão contemplados débitos do adicional de ICMS ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), dívidas já garantidas judicialmente ou contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos.
A mudança marca a transação tributária como uma política pública mais moderna, baseada em análise de risco e seletividade, em contraste com os programas de anistia indiscriminada do passado.
Fonte: Valor Econômico.



