Liminar permite a empresas deliberarem sobre dividendos após dezembro sem incidência de IR

Uma primeira liminar da Justiça permitiu às empresas deliberarem a distribuição de dividendos após 31 de dezembro de 2025 sem pagar o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). A decisão beneficia as 35 mil companhias vinculadas à Associação Comercial do Paraná (ACP). Para a juíza, a regra instituída pela Lei nº 15.270/2025, que também […]